Direitos do consumidor

Comprei fralda do tamanho errado: dá para trocar?

Depende de onde e como você comprou. Em compras on-line, o Código de Defesa do Consumidor garante 7 dias para desistir. Em loja física, a troca por tamanho errado não é obrigatória — depende da política da loja —, a menos que o produto tenha defeito.

Compra pela internet, telefone ou catálogo

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) dá direito de arrependimento em até 7 dias a contar do recebimento, para compras feitas fora do estabelecimento comercial. Você pode devolver e receber o valor de volta, sem precisar justificar. Na prática, guarde a nota fiscal e mantenha o pacote fechado: fralda é item de higiene, e a loja pode recusar ou discutir a devolução de embalagem aberta.

Compra em loja física

A lei não obriga a loja a trocar um produto sem defeito só porque você escolheu o tamanho errado. Muitas redes de farmácia e supermercado aceitam a troca de pacotes fechados como cortesia, dentro de um prazo, com a nota fiscal — e, quando a loja anuncia essa política (inclusive em etiquetas ou cartazes), ela deve cumpri-la. Pergunte antes de comprar e guarde a nota.

E se a fralda tiver defeito?

Se o produto tiver vício (fitas que não colam, rasgos, pacote com contagem menor que a indicada), o CDC garante a reclamação: para produtos não duráveis, o prazo para vícios aparentes é de 30 dias (artigo 26). Procure a loja ou o SAC do fabricante, com a nota fiscal e o número do lote impresso no pacote.

Pacote aberto do tamanho errado

Como evitar

Informação geral sobre o Código de Defesa do Consumidor, não é orientação jurídica. Em caso de conflito, procure o Procon da sua cidade ou a plataforma consumidor.gov.br.

Veja também

Perguntas frequentes

Posso trocar fralda de tamanho errado com nota fiscal?

Em compra on-line, você tem 7 dias para desistir (art. 49 do CDC). Em loja física, a troca de produto sem defeito depende da política da loja; com nota fiscal e pacote fechado, muitas lojas aceitam.

A loja pode recusar pacote aberto?

Em geral sim, quando não há defeito, por se tratar de item de higiene. Em compras on-line, consulte a loja sobre o direito de arrependimento.

E se a fralda vier com defeito?

O CDC garante a reclamação: 30 dias para vícios aparentes em produtos não duráveis. Procure a loja ou o SAC do fabricante com a nota e o lote.